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CEBAS: o selo que transforma a sustentabilidade financeira do Terceiro Setor

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falecomacsadv
há 11 minutos
6 min de leitura

Para hospitais filantrópicos, escolas, universidades e organizações de assistência social, a contribuição patronal sobre a folha costuma ser um dos maiores custos fixos. O CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é o instrumento que permite à entidade deixar de recolher essas contribuições e reinvestir o valor na sua missão.


Na prática, a economia pode chegar a cerca de um quinto da folha de pagamento, (20%) todos os meses. Mas o certificado exige preparo: contabilidade organizada, estatuto adequado, comprovação de atendimento gratuito e um processo administrativo rigoroso junto ao ministério competente.

Este artigo explica, em linguagem direta, o que é o CEBAS, quem pode obtê-lo, quais são as exigências atuais e como o nosso escritório apoia entidades do Terceiro Setor em cada etapa.


O que é o CEBAS e onde está previsto


O CEBAS é a certificação federal que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como entidade beneficente nas áreas de saúde, educação ou assistência social. Com ela, a entidade passa a exercer a imunidade das contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.


O marco legal atual é a Lei Complementar nº 187/2021, que revogou a antiga Lei nº 12.101/2009. A exigência de lei complementar decorre do art. 146, II, da Constituição, que reserva a esse tipo de norma a regulação das limitações ao poder de tributar. A LC 187/2021 é regulamentada pelo Decreto nº 11.791/2023, que detalha procedimentos, prazos e documentos.


A certificação é concedida pelo ministério da área preponderante de atuação:

Área

Autoridade certificadora

Saúde

Ministério da Saúde

Educação

Ministério da Educação

Assistência social

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Um ponto relevante para a segurança jurídica: segundo a Súmula 612 do STJ, o CEBAS válido tem natureza declaratória para fins tributários. Ou seja, seus efeitos retroagem à data em que a entidade comprovou cumprir os requisitos da lei complementar.


Benefícios: o que muda no caixa da entidade


O principal efeito do CEBAS é a imunidade das contribuições sociais incidentes sobre a entidade, com destaque para a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários. Para organizações intensivas em mão de obra, como hospitais e escolas, isso representa a maior economia tributária disponível ao Terceiro Setor.

Além do ganho financeiro direto, o certificado traz vantagens institucionais:

  • Recursos liberados para ampliar atendimentos, contratar equipe ou investir em estrutura.

  • Credibilidade perante doadores, financiadores e o poder público, por se tratar de uma certificação federal fiscalizada.

  • Requisito ou diferencial em parcerias e chamamentos públicos, especialmente na saúde, em que editais costumam exigir CEBAS válido.

  • Efeito declaratório reconhecido pelo STJ, que protege períodos em que os requisitos já eram cumpridos.


Exemplo ilustrativo: uma entidade com folha mensal de R$ 500 mil deixa de recolher cerca de R$ 100 mil por mês apenas de cota patronal (20%). Em um ano, são aproximadamente R$ 1,2 milhão que retornam à atividade-fim. O valor real depende da composição da folha e deve ser apurado caso a caso.


E a reforma tributária?


A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram a CBS e o IBS e mantiveram a imunidade das entidades beneficentes sobre os seus fornecimentos. Segundo análise publicada no Portal da Reforma Tributária, a imunidade da CBS passa a depender do cumprimento dos requisitos do CTN, e não do CEBAS.

Isso não reduz a importância do certificado: ele continua sendo a condição para a imunidade das contribuições previdenciárias sobre a folha. Por outro lado, a LC 214/2025 não estende a imunidade às compras de bens e serviços, que passarão a embutir IBS e CBS. Planejar a transição, que começou em 2026 com alíquotas-teste, é hoje parte essencial da gestão de qualquer entidade certificada.


Quem pode obter o CEBAS


Pode requerer o certificado a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue nas áreas de saúde, educação ou assistência social, como associações, fundações privadas e organizações religiosas com atividade beneficente. Quando a entidade atua em mais de uma área, o pedido é feito ao ministério da área preponderante, aquela que concentra a maior parte dos custos e despesas.


Além dos requisitos de cada área, a LC 187/2021 impõe requisitos gerais e cumulativos. Os principais são:

  1. Não distribuir lucros, sobras, dividendos ou parcelas do patrimônio, sob nenhuma forma.

  2. Aplicar integralmente as rendas, os recursos e eventual superávit nos objetivos institucionais, no território nacional.

  3. Observar os limites legais para remuneração de dirigentes, quando houver.

  4. Manter escrituração contábil regular e segregada por área, que evidencie receitas, custos e despesas de cada atividade.

  5. Conservar por 10 anos os documentos que comprovam receitas, despesas e a regularidade dos atos.

  6. Apresentar demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, quando a receita bruta anual superar o limite legal.

  7. Prever no estatuto a destinação do patrimônio a outra entidade beneficente certificada ou a entidade pública em caso de dissolução.


Essas exigências conversam com o art. 14 do Código Tributário Nacional e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014). Entidades que já seguem essas normas costumam ter boa parte do caminho pronto.


Requisitos por área e como é o pedido

Cada área tem uma contrapartida própria, que mede o benefício efetivamente entregue à sociedade:

Área

Contrapartida central

Pontos de atenção

Saúde

Prestação anual de serviços ao SUS de, no mínimo, 60%

Há modalidades alternativas, como gratuidade e projetos de apoio ao SUS

Educação básica

Admite bolsas parciais de 50%, respeitado o mínimo de 1 integral para cada 9 pagantes; bolsas a alunos com deficiência e em tempo integral têm peso maior

Educação superior

Proporção de bolsas definida na LC 187/2021, com regras próprias para quem adere ao Prouni

Seleção socioeconômica dos bolsistas e prestação de contas ao MEC

Assistência social

Oferta gratuita, continuada e planejada de serviços socioassistenciais

Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e atuação conforme a LOAS (Lei nº 8.742/1993)

O pedido segue, em linhas gerais, estas etapas:


  1. Diagnóstico da área preponderante e do cumprimento dos requisitos no exercício fiscal anterior.

  2. Adequação de estatuto, contabilidade segregada e controles de gratuidade ou de atendimento SUS.

  3. Protocolo eletrônico do requerimento no sistema do ministério competente, com toda a documentação.

  4. Diligências, quando o ministério pede complementos, com prazo curto para resposta.

  5. Decisão publicada no Diário Oficial da União, com possibilidade de recurso em caso de indeferimento.


A concessão vale por três anos, contados da publicação no DOU, com efeitos tributários retroativos à data do protocolo. Na renovação, a validade é de três anos para entidades com receita bruta anual acima de R$ 1 milhão e de cinco anos para as demais.


Manter o certificado: renovação e fiscalização


Obter o CEBAS é metade do trabalho; mantê-lo exige disciplina contínua. Os requisitos precisam ser cumpridos todos os anos, e a Receita Federal pode fiscalizar a imunidade a qualquer tempo, inclusive com lavratura de auto de infração.

Um risco frequente é o intervalo sem cobertura. Pelo Decreto nº 11.791/2023, a entidade não usufrui da imunidade entre o fim da validade do certificado anterior e o protocolo de um novo pedido de concessão. Por isso, a renovação deve ser planejada com antecedência e protocolada dentro do prazo.

Os erros que mais levam a indeferimentos ou cancelamentos são:

  • Contabilidade sem segregação por área ou sem auditoria quando obrigatória.

  • Bolsas concedidas sem comprovação socioeconômica adequada ou fora da proporção legal.

  • Percentual de atendimento SUS abaixo do mínimo, ou sem registro nos sistemas oficiais.

  • Estatuto desatualizado em relação à LC 187/2021, especialmente quanto à destinação do patrimônio.

  • Remuneração de dirigentes acima dos limites ou sem previsão estatutária.

  • Perda de prazos de diligência ou de renovação.

  • Falta de transparência sobre a condição de entidade certificada, exigência que consta das próprias portarias de deferimento.


Como o nosso escritório pode ajudar


A ACS Advogados acompanha entidades do Terceiro Setor em todo o ciclo do CEBAS, da análise de viabilidade à defesa do certificado. Trabalhamos de forma integrada com a contabilidade e a gestão da entidade, porque o CEBAS é tanto uma questão jurídica quanto de governança.

Fase

O que entregamos

Diagnóstico de viabilidade

Análise da área preponderante, dos números do último exercício e da economia tributária estimada

Adequação

Revisão de estatuto, atas, políticas de bolsas ou de atendimento SUS e orientação à contabilidade segregada

Obtenção

Montagem do dossiê, protocolo eletrônico e resposta a diligências

Manutenção e renovação

Calendário de prazos, monitoramento anual dos requisitos e protocolo tempestivo da renovação

Contencioso

Recursos administrativos contra indeferimento, defesa em autos de infração e ações judiciais, inclusive para reconhecimento de efeitos retroativos

Reforma tributária

Planejamento da transição para IBS e CBS e revisão de contratos com fornecedores

Nosso objetivo é simples: que a entidade conquiste o certificado, não o perca por falhas evitáveis e transforme a economia tributária em mais impacto social.


“O CEBAS não é apenas um certificado: é uma oportunidade de transformar economia tributária em mais cuidado, educação e impacto social. Porque fortalecer financeiramente quem faz o bem é permitir que o bem alcance ainda mais pessoas.”


Estamos prontos para ajudar. Entre em contato conosco para obter assistência jurídica, personalizada e eficiente.


Endereço: Quadra 6, SHS, Conjunto A Bloco A, Sala 501, ASA SUL, CEP: 70316-102

Tel: (61) 99872-5586


 
 
 

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