Doenças graves dão direito à isenção do Imposto de Renda! Aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves podem ter acesso a esse benefício fiscal.
- Dr. Alberto Almeida

- 7 de out.
- 9 min de leitura
Atualizado: 8 de out.

Verifique se você tem esse direito.
Você sabia que aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?
Preparamos um guia com todas as informações necessárias para você entender e garantir esse benefício.
Quem tem direito?
Para solicitar a isenção, é preciso atender a dois requisitos:
Ser aposentado, pensionista ou militar reformado;
Possuir uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988.
A isenção aplica-se apenas aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, com o objetivo de auxiliar no custeio de despesas médicas e tratamentos, melhorando a qualidade de vida do beneficiário.
E os trabalhadores ativos?
Situação 1: Se você já é aposentado e continua trabalhando, pode pedir a isenção apenas sobre o valor da aposentadoria, pensão ou reforma.
Situação 2: Se ainda não se aposentou, mesmo com doença grave, não é possível solicitar a isenção, pois o benefício é restrito aos rendimentos previdenciários.
Próximos passos:
Se você atende aos requisitos, o próximo passo é reunir a documentação necessária, incluindo um laudo médico completo.
Nos próximos tópicos, detalharemos a lista de doenças que garantem o direito à isenção e explicaremos como dar andamento ao seu pedido.
Fique atento e não perca a oportunidade de garantir um direito que pode fazer toda a diferença no seu orçamento!
Quais são as doenças consideradas graves pra fins de isenção?
A isenção de imposto de renda dos rendimentos de aposentadoria ou reforma é motivada por três casos principais:
Acidente em serviço
Portador de moléstia profissional
Portador de moléstia grave
Exceção: Como você viu antes, os beneficiários de pensão também podem ter seus rendimentos isentos, mas só para moléstias graves, não incluindo as moléstias profissionais.
A expressão “moléstia” ou “doença grave” é um costume pra simplificar os demais casos listados no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
Houve defensores da extensão desse direito a outras doenças…
Mas, hoje, a jurisprudência do STF e do STJ já consolidou que a lista é taxativa (já te conto mais sobre isso).
Ou seja, você só se enquadra no direito à isenção e eventual restituição caso possua alguma das doenças previstas na lei.
Olha só a lista das doenças graves que dão direito à isenção de imposto de renda:
Tuberculose ativa
Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia)
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira ou visão monocular
Hanseníase (antigamente conhecida como lepra)
Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências reconhecidas pelo DETRAN e pra isenção de IPI, etc.)
Cardiopatia grave (Infarto, Ponte de safena, Ponte de mamária, Cardiopatia isquêmica, Stents, Angioplastia)
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)
Todas essas doenças dão direito à isenção, desde que devidamente comprovadas em laudo médico.
Note que algumas expressões são mais genéricas. Então, elas podem englobar mais moléstias do que se imagina.
Quer um exemplo? Tá na mão:
Alienação Mental
Alzheimer
Demência
Esquizofrenia
Dica de ouro: Pesquise “alienação mental” e “isenção” e “imposto de renda” nos buscadores de internet. Você vai encontrar os exemplos listados acima e até outros que podem ser a sua situação.
Bom, depois de saber quais são as doenças previstas na lei, é comum se perguntar se o rol é taxativo… Ou seja, se são permitidas outras doenças além das previstas na lei.
Vem descobrir mais sobre isso!
O rol das doenças graves é taxativo?
Olha só, por muito tempo essa questão foi discutida juridicamente.
Ao longo dos anos, a aplicação do benefício trouxe várias dúvidas sobre o seu alcance, já que a legislação não deixou esse aspecto claro.
Como já te adiantei aí em cima, os Tribunais Superiores já definiram que o rol previsto na Lei 7.173/88 é taxativo.
Mas o que isso significa?
Simples! Que só têm direito à isenção do IR as pessoas que possuem as doenças expressamente mencionadas no art. 6º da lei, ou seja, somente as doenças graves que você já conheceu.
Então, fica de olho no laudo pra confirmar que o nome da doença está expresso na legislação.
A pessoa doente deve estar sintomática pra ter direito à Isenção de IR pra Doenças Graves?
A resposta pra essa pergunta é simples: a pessoa não precisa apresentar sintomas da doença pra ter direito à isenção do imposto de renda.
Isso porque a Súmula 627 do STJ define que não é necessário que o contribuinte demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva pra manutenção ou isenção do IR.
Então, mesmo que você não apresente sintomas no momento, ele continua com o direito de isenção do imposto de renda retido.
O tratamento com sucesso afasta o direito à isenção de IR?
De maneira alguma! O sucesso no tratamento não afasta o direito à isenção previsto em lei.
O STJ entende que, mesmo que a pessoa portadora de doença grave tenha conseguido a cura através de tratamento, ela teve gastos pra tratar a doença.
Fora que sempre há o risco de uma recidiva, não é mesmo?!
E se a data de início da doença for após a aposentadoria?
Esses rendimentos são isentos, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Além do mais, os valores retroativos podem ser requeridos desde o início da doença, desde que nessa data a pessoa já estivesse aposentada.
Ou seja, se você ainda não solicitou a isenção, isso não prejudica o recebimento dos valores retroativos.
E se a doença for anterior à aposentadoria?
E aí, será que é possível pedir a restituição de valores de imposto de renda desde o início da doença, mesmo se a pessoa ainda não se aposentou?
Em outras palavras, é possível pedir a isenção pra trabalhadores ainda na ativa?
Você que leu com cuidado o início do post já sabe responder essa, certo?
O STJ recentemente fixou em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1037), a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Bom, a gente pode dividir essa questão em duas situações:
Situação 1: aposentado, possui doença grave e continua trabalhando
Situação 2: possui doença grave, não se aposentou e está na ativa trabalhando
Apenas no primeiro caso é possível pedir a restituição!
E o marco inicial dos pagamentos retroativos será:
a data da aposentadoria, se o segurado já estava doente antes de se aposentar
a data da doença, se ele se aposentou e depois ficou doente
Prontinho! Agora você sabe o que precisa sobre as moléstias na isenção do imposto de renda.
O laudo médico particular pode garantir isenção de IR para o portador de doença grave?
Sim, não é obrigatório um laudo médico oficial, ou seja, aquele assinado por um médico que pertença ao serviço público de saúde.
Mas é necessário um laudo assinado por um médico (mesmo que seja particular).
O STJ, na Súmula 598, entende que não é necessário que o laudo apresentado seja público (oficial), desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Atenção: É necessário apresentar um laudo médico, ele só não precisa ser assinado por um médico do serviço público.
Um laudo é a forma que o juiz tem de averiguar se seu cliente realmente possui uma doença grave que o faça ter direito ao benefício.
É um documento bem específico.
Então, é necessário que você providencie um laudo que:
seja assinado por um médico (setor privado ou público, o que ele preferir)
contenha todas as informações necessárias pra comprovar o diagnóstico da doença
O laudo precisa ser o mais detalhado possível!
Precisa ter essas informações:
Descrição da doença grave (com o CID)
Informações sobre tratamentos realizados ou uso de medicação
Data em que o paciente recebeu o diagnóstico
Dados do paciente
Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM)
Data da emissão do laudo
Ah! Se o nome da doença não for igualzinho ao que está escrito na lei, o laudo médico deve trazer referência também ao nome usado na legislação.
Além disso, qualquer outro documento é bem-vindo pra complementar o laudo, como atestados, receitas e exames.
Eles podem ajudar no convencimento do juiz quando o laudo médico não for oficial.
A isenção é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou pra Declaração Anual do Imposto de Renda?
Essa é outra questão que sempre gera dúvidas.
Olha só, a isenção pra doenças graves é só para o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Trocando em miúdos: você só será isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma.
Agora se você tem direito à isenção, mas não foi isento, você pode pedir a restituição.
Qual a diferença entre pedir isenção e restituição?
Isenção e restituição são palavras próximas, mas não são a mesma coisa.
É importante essa diferença ficar bem clara pra você.
Desse modo, isenção significa que, a partir de agora, o seu cliente não vai precisar mais pagar imposto de renda sobre o valor que ele recebe de aposentadoria, pensão ou reforma.
Lembre sempre que a isenção do imposto, ou seja, o direito de não pagar o IR, é só sobre as rendas que citei aí em cima.
O IR continuará a ser devido sobre as demais rendas, como:
aluguéis
aplicações financeiras
salários
etc.
Atenção: O aposentado, pensionista ou militar reformado fica isento de pagar o imposto, não de declarar.
Se corresponder aos critérios do Fisco que obrigam a declarar, mesmo isento do IR, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Quando a pessoa tem o direito à isenção por doença grave, se a moléstia começou anos antes, ela também tem direito a um pedido de restituição.
Ou seja, além do direito à isenção, isto é, o de interromper os descontos de imposto de renda retido na fonte (IRRF), é possível também pedir a restituição de valores retroativos.
Restituição significa receber os valores pagos de imposto de renda antes da decretação da isenção.
É a devolução do valor pago a maior pra Receita Federal durante os últimos anos, já que a pessoa já tinha direito à isenção.
Pra ficar mais claro, olha só a diferença entre os dois:
isenção - a partir de agora não precisa mais pagar o IR
restituição - valores pagos a maior antes da isenção, desde quando começou a doença grave (máximo: últimos 5 anos)
Então, primeiro, você solicita que o Fisco pare de cobrar esse tributo (isenção).
Aí, depois, é possível pedir a restituição do que foi pago de forma indevida desde quando os sintomas da doença começaram.
Como fazer isso?
É o que você confere agora!
Como Solicitar a Isenção e Restituição do Imposto de Renda por Doença Grave?
Existem duas modalidades principais para requerer o direito à isenção e restituição do Imposto de Renda em casos de doenças graves. Cada uma possui características específicas que devem ser cuidadosamente consideradas.
Modalidades de Requerimento:
A primeira opção é a via administrativa, onde o solicitante apresenta diretamente ao órgão responsável toda a documentação necessária que comprove seu estado de saúde e direito ao benefício.
Já a segunda alternativa é o caminho judicial, que pode ser acionado tanto quando há negativa na esfera administrativa quanto como opção inicial em situações específicas.
Importância da Assessoria Especializada:
Embora seja possível realizar de forma independente, a complexidade jurídica e os requisitos técnicos envolvidos tornam fundamental o acompanhamento por um profissional qualificado.
Um especialista poderá orientar sobre a melhor estratégia para seu caso concreto, preparar toda a documentação adequadamente e aumentar significativamente as chances de sucesso em seu pedido.
A escolha entre as vias disponíveis e a forma de conduzir cada procedimento requer análise técnica especializada, considerando as particularidades de cada situação.
Por isso, recomenda-se buscar orientação profissional antes de dar andamento ao seu processo.
Qual o prazo prescricional da restituição de imposto de renda em caso de doenças graves?
Quando comprovada a doença grave, a isenção do imposto de renda retroage ao momento do diagnóstico da doença.
Só que, pra restituição dos valores pagos, a prescrição é quinquenal, ou seja, 5 anos.
Na prática, existem dois cenários, olha só:
se a data do diagnóstico da doença (laudo médico) não tiver mais que 5 anos até a data do pedido: seu cliente vai ter a restituição desde a data do laudo médico
se o laudo médico tiver mais que 5 anos: o contribuinte vai conseguir a restituição apenas dos últimos 5 anos (o restante vai estar prescrito)
Pra ficar mais fácil de visualizar, aqui vai um exemplo de cada cenário.
Cenário 1: Data do diagnóstico da doença (laudo médico) inferior a 5 anos
Vamos supor que João foi diagnosticado com neoplasia maligna em julho/2020 e em setembro/2023 entrou com o pedido de isenção e restituição do IR.
No caso de João, como o laudo médico é inferior a 5 anos, ele vai ter direito de ter a restituição desde a data do seu diagnóstico.
Cenário 2: Laudo médico superior a 5 anos
Imagine que Maria foi diagnosticada com esclerose múltipla em setembro/2015.
Maria te procurou em setembro/2023 pra pedir a isenção e restituição do imposto de renda.
Como o laudo médico foi emitido há 8 anos, Maria só vai ter direito de ser restituída pelo pagamento indevido dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
Isso porque os 3 primeiros anos já estão prescritos.
Ficou mais fácil de entender?
Agora que você conhece os detalhes sobre a isenção e restituição do Imposto de Renda para doenças graves, é hora de garantir esse direito! Muitas pessoas deixam de buscar esse benefício por falta de informação, mas você já deu o primeiro passo ao se informar.
Se ainda restaram dúvidas ou se você identifica que se enquadra nessa situação, não hesite em buscar ajuda profissional. Nossa equipe está à disposição para oferecer uma consulta gratuita e especializada, analisando seu caso e orientando sobre os próximos passos para assegurar seus direitos.
📩 Entre em contato conosco e permita que um especialista ajude você a transformar essa oportunidade em um benefício real!
Dr. Alberto Almeida
T- (61)98261-5794
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