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Rescisão trabalhista: como conferir o cálculo das verbas

Foto do escritor: Dr. Alberto Almeida
Dr. Alberto Almeida
15 de nov. de 2025
4 min de leitura

Atualizado: há 4 horas

Rescisão trabalhista: como conferir o cálculo das verbas

Se você está saindo de um emprego, por dispensa, pedido de demissão ou acordo, entender como funciona o cálculo da rescisão é a melhor forma de verificar se todos os seus direitos foram respeitados.

Neste guia, explicamos as verbas que compõem a rescisão, as diferenças entre os tipos de desligamento e um exemplo prático de cálculo.

Em resumo

  • As verbas variam conforme o motivo do desligamento.

  • A dispensa sem justa causa é a hipótese com mais verbas: aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.

  • O aviso prévio indenizado projeta o contrato e aumenta as férias e o 13º proporcionais.

  • O empregador deve pagar as verbas em até 10 dias após o término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).


As verbas da rescisão

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês do desligamento.

  • Férias vencidas: período completo não usufruído, com o terço constitucional.

  • Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês), com o terço.

  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.

  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço.

  • Multa do FGTS: 40% sobre os depósitos do contrato, nas hipóteses de dispensa sem justa causa e rescisão indireta.

  • Saque do FGTS: nas hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990.


O que muda em cada tipo de desligamento

Dispensa sem justa causa

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS, além do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Pedido de demissão

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço e 13º proporcional. Não há multa de 40% nem saque do FGTS (salvo outras hipóteses legais de saque), e o empregado deve cumprir ou indenizar o aviso prévio.

Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

Metade do aviso prévio, se indenizado, e multa de 20% sobre o FGTS; as demais verbas são pagas integralmente. O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Contrato de experiência

  • Término no prazo combinado: saldo de salário, férias e 13º proporcionais e saque do FGTS, sem aviso prévio e sem multa de 40%.

  • Rescisão antecipada pelo empregador: além dessas verbas, multa de 40% do FGTS e indenização de metade da remuneração devida até o fim do contrato (art. 479 da CLT), salvo cláusula de rescisão antecipada.

  • Rescisão antecipada pelo empregado: o empregado pode ter de indenizar o empregador pelos prejuízos, até o limite previsto no art. 480 da CLT.


Exemplo prático: dispensa sem justa causa

Dados do exemplo:

  • salário mensal de R$ 2.500,00;

  • 2 anos e 6 meses de empresa;

  • dispensa em 15 de maio, com aviso prévio indenizado;

  • um período de férias vencidas não usufruído;

  • saldo de FGTS de R$ 5.000,00.

Com 2 anos completos de serviço, o aviso prévio é de 36 dias (30 + 3 × 2). Como é indenizado, ele projeta o fim do contrato para 20 de junho, e essa projeção conta para férias e 13º.

Cálculo (valores brutos, antes de descontos de INSS e IR):

  1. Saldo de salário (15 dias): R$ 2.500,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.250,00.

  2. Férias vencidas com o terço: R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33.

  3. Férias proporcionais (7/12, com a projeção do aviso) com o terço: R$ 1.458,33 + R$ 486,11 = R$ 1.944,44.

  4. 13º proporcional (6/12, com a projeção do aviso): R$ 1.250,00.

  5. Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 2.500,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.000,00.

  6. Multa de 40% do FGTS: R$ 5.000,00 × 40% = R$ 2.000,00.

Total aproximado: R$ 12.777,77, além do saque do saldo de FGTS. No caso real, o FGTS do mês da rescisão e o depósito sobre o aviso prévio também entram na base da multa.


Cuidados antes de assinar

  • TRCT: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho detalha todas as verbas. Confira cada linha antes de assinar.

  • Calculadoras on-line: podem ajudar a ter uma estimativa, mas não substituem a conferência do caso concreto.

  • Descontos: INSS e Imposto de Renda incidem sobre algumas verbas, não sobre todas.

  • Prazo: o pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato; o atraso gera multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º, da CLT).

  • Horas extras e adicionais habituais: devem integrar a base de cálculo das verbas.


Perguntas frequentes

Assinar o TRCT impede questionar valores depois?

Não. A assinatura comprova o recebimento dos valores discriminados, mas diferenças podem ser discutidas no prazo legal: até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

O aviso prévio indenizado aumenta as férias e o 13º?

Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço.


Base legal

  • CLT, arts. 477, 479, 480, 484-A e 487.

  • Lei nº 8.036/1990 (FGTS).

  • Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).

  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prazo prescricional).


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso concreto. Atualizado em novembro de 2026.

Almeida, Costa e Silva Advogados Associados · Sede em Brasília/DF, atendimento em todo o Brasil · Registro OAB/DF nº 11.207/25.

Dúvidas sobre o tema? Escreva para falecomacs.adv@gmail.com ou envie mensagem pelo WhatsApp (61) 99872-5586.

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