Rescisão trabalhista: como conferir o cálculo das verbas

Atualizado: há 4 horas

Se você está saindo de um emprego, por dispensa, pedido de demissão ou acordo, entender como funciona o cálculo da rescisão é a melhor forma de verificar se todos os seus direitos foram respeitados.
Neste guia, explicamos as verbas que compõem a rescisão, as diferenças entre os tipos de desligamento e um exemplo prático de cálculo.
Em resumo
As verbas variam conforme o motivo do desligamento.
A dispensa sem justa causa é a hipótese com mais verbas: aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
O aviso prévio indenizado projeta o contrato e aumenta as férias e o 13º proporcionais.
O empregador deve pagar as verbas em até 10 dias após o término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
As verbas da rescisão
Saldo de salário: dias trabalhados no mês do desligamento.
Férias vencidas: período completo não usufruído, com o terço constitucional.
Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês), com o terço.
13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço.
Multa do FGTS: 40% sobre os depósitos do contrato, nas hipóteses de dispensa sem justa causa e rescisão indireta.
Saque do FGTS: nas hipóteses previstas na Lei nº 8.036/1990.
O que muda em cada tipo de desligamento
Dispensa sem justa causa
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS, além do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Pedido de demissão
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço e 13º proporcional. Não há multa de 40% nem saque do FGTS (salvo outras hipóteses legais de saque), e o empregado deve cumprir ou indenizar o aviso prévio.
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
Metade do aviso prévio, se indenizado, e multa de 20% sobre o FGTS; as demais verbas são pagas integralmente. O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Contrato de experiência
Término no prazo combinado: saldo de salário, férias e 13º proporcionais e saque do FGTS, sem aviso prévio e sem multa de 40%.
Rescisão antecipada pelo empregador: além dessas verbas, multa de 40% do FGTS e indenização de metade da remuneração devida até o fim do contrato (art. 479 da CLT), salvo cláusula de rescisão antecipada.
Rescisão antecipada pelo empregado: o empregado pode ter de indenizar o empregador pelos prejuízos, até o limite previsto no art. 480 da CLT.
Exemplo prático: dispensa sem justa causa
Dados do exemplo:
salário mensal de R$ 2.500,00;
2 anos e 6 meses de empresa;
dispensa em 15 de maio, com aviso prévio indenizado;
um período de férias vencidas não usufruído;
saldo de FGTS de R$ 5.000,00.
Com 2 anos completos de serviço, o aviso prévio é de 36 dias (30 + 3 × 2). Como é indenizado, ele projeta o fim do contrato para 20 de junho, e essa projeção conta para férias e 13º.
Cálculo (valores brutos, antes de descontos de INSS e IR):
Saldo de salário (15 dias): R$ 2.500,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.250,00.
Férias vencidas com o terço: R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33.
Férias proporcionais (7/12, com a projeção do aviso) com o terço: R$ 1.458,33 + R$ 486,11 = R$ 1.944,44.
13º proporcional (6/12, com a projeção do aviso): R$ 1.250,00.
Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 2.500,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.000,00.
Multa de 40% do FGTS: R$ 5.000,00 × 40% = R$ 2.000,00.
Total aproximado: R$ 12.777,77, além do saque do saldo de FGTS. No caso real, o FGTS do mês da rescisão e o depósito sobre o aviso prévio também entram na base da multa.
Cuidados antes de assinar
TRCT: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho detalha todas as verbas. Confira cada linha antes de assinar.
Calculadoras on-line: podem ajudar a ter uma estimativa, mas não substituem a conferência do caso concreto.
Descontos: INSS e Imposto de Renda incidem sobre algumas verbas, não sobre todas.
Prazo: o pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato; o atraso gera multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º, da CLT).
Horas extras e adicionais habituais: devem integrar a base de cálculo das verbas.
Perguntas frequentes
Assinar o TRCT impede questionar valores depois?
Não. A assinatura comprova o recebimento dos valores discriminados, mas diferenças podem ser discutidas no prazo legal: até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
O aviso prévio indenizado aumenta as férias e o 13º?
Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço.
Base legal
CLT, arts. 477, 479, 480, 484-A e 487.
Lei nº 8.036/1990 (FGTS).
Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).
Constituição Federal, art. 7º, XXIX (prazo prescricional).
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso concreto. Atualizado em novembro de 2026.
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