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Aviso prévio: o que é, quem tem direito e como calcular

Foto do escritor: falecomacsadv
falecomacsadv
8 de dez. de 2025
3 min de leitura

Atualizado: há 4 horas

Aviso prévio: o que é, quem tem direito e como calcular

O aviso prévio é um dos temas mais importantes nas relações de trabalho. Ele traz previsibilidade, protege o trabalhador e dá segurança às empresas. Entender como funciona é essencial tanto para quem lidera quanto para quem é liderado.

Em resumo

  • O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado.

  • Pode ser trabalhado ou indenizado.

  • Quando dado pelo empregador, é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias.

  • Quando dado pelo empregado, é de 30 dias.


O que é o aviso prévio

É a comunicação antecipada, feita pelo empregado ou pelo empregador, de que deseja encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. O objetivo é permitir organização: o trabalhador busca nova colocação e a empresa reorganiza a equipe.


Quando é devido

Dispensa sem justa causa

O empregador deve conceder o aviso prévio, que pode ser:

  • trabalhado: o empregado cumpre o período na empresa; ou

  • indenizado: o empregado recebe o valor correspondente e é dispensado do trabalho.

Durante o aviso trabalhado, o empregado pode optar por reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT).

Pedido de demissão

O empregado também deve conceder aviso prévio ao empregador. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente ao período.

Quando não há aviso prévio

  • dispensa por justa causa;

  • término natural do contrato por prazo determinado, salvo se houver cláusula de rescisão antecipada (art. 481 da CLT).


Quanto tempo dura

A regra básica é de 30 dias. Quando o aviso é dado pelo empregador, aplica-se o aviso prévio proporcional da Lei nº 12.506/2011:

  • 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa;

  • mais 3 dias por ano completo de serviço;

  • limite de 90 dias.

Exemplo: empregado com 5 anos completos de casa: 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso prévio.

Quando o aviso é dado pelo empregado, o prazo é de 30 dias.


Como comunicar

Se o empregado pedir demissão:

  • formalizar por carta ou e-mail;

  • informar claramente a intenção de encerrar o contrato;

  • assinar ou confirmar digitalmente;

  • acompanhar os procedimentos do RH.

Se a empresa dispensar:

  • comunicar formalmente o empregado;

  • informar se o aviso será trabalhado ou indenizado;

  • orientar sobre devolução de bens, prazos e pagamento das verbas rescisórias.


Para líderes e gestores

O aviso prévio não é apenas um procedimento jurídico: é também um momento de gestão de pessoas. A forma como a empresa conduz o desligamento diz muito sobre sua cultura e seu respeito aos profissionais, inclusive àqueles que saem hoje e podem voltar amanhã. Transparência, diálogo e respeito aos prazos legais evitam conflitos.


Perguntas frequentes

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive férias e 13º proporcionais.

O empregado pode ser dispensado de cumprir o aviso que ele mesmo deu?

Sim, se o empregador concordar. Nesse caso, não há desconto.


Base legal

  • CLT, arts. 487 a 491.

  • Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso concreto. Atualizado em novembro de 2026.

Almeida, Costa e Silva Advogados Associados · Sede em Brasília/DF, atendimento em todo o Brasil · Registro OAB/DF nº 11.207/25.

Dúvidas sobre o tema? Escreva para falecomacs.adv@gmail.com ou envie mensagem pelo WhatsApp (61) 99872-5586.

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