Aviso prévio: o que é, quem tem direito e como calcular

Atualizado: há 4 horas

O aviso prévio é um dos temas mais importantes nas relações de trabalho. Ele traz previsibilidade, protege o trabalhador e dá segurança às empresas. Entender como funciona é essencial tanto para quem lidera quanto para quem é liderado.
Em resumo
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado.
Pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando dado pelo empregador, é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias.
Quando dado pelo empregado, é de 30 dias.
O que é o aviso prévio
É a comunicação antecipada, feita pelo empregado ou pelo empregador, de que deseja encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. O objetivo é permitir organização: o trabalhador busca nova colocação e a empresa reorganiza a equipe.
Quando é devido
Dispensa sem justa causa
O empregador deve conceder o aviso prévio, que pode ser:
trabalhado: o empregado cumpre o período na empresa; ou
indenizado: o empregado recebe o valor correspondente e é dispensado do trabalho.
Durante o aviso trabalhado, o empregado pode optar por reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT).
Pedido de demissão
O empregado também deve conceder aviso prévio ao empregador. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente ao período.
Quando não há aviso prévio
dispensa por justa causa;
término natural do contrato por prazo determinado, salvo se houver cláusula de rescisão antecipada (art. 481 da CLT).
Quanto tempo dura
A regra básica é de 30 dias. Quando o aviso é dado pelo empregador, aplica-se o aviso prévio proporcional da Lei nº 12.506/2011:
30 dias para quem tem até 1 ano de empresa;
mais 3 dias por ano completo de serviço;
limite de 90 dias.
Exemplo: empregado com 5 anos completos de casa: 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso prévio.
Quando o aviso é dado pelo empregado, o prazo é de 30 dias.
Como comunicar
Se o empregado pedir demissão:
formalizar por carta ou e-mail;
informar claramente a intenção de encerrar o contrato;
assinar ou confirmar digitalmente;
acompanhar os procedimentos do RH.
Se a empresa dispensar:
comunicar formalmente o empregado;
informar se o aviso será trabalhado ou indenizado;
orientar sobre devolução de bens, prazos e pagamento das verbas rescisórias.
Para líderes e gestores
O aviso prévio não é apenas um procedimento jurídico: é também um momento de gestão de pessoas. A forma como a empresa conduz o desligamento diz muito sobre sua cultura e seu respeito aos profissionais, inclusive àqueles que saem hoje e podem voltar amanhã. Transparência, diálogo e respeito aos prazos legais evitam conflitos.
Perguntas frequentes
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive férias e 13º proporcionais.
O empregado pode ser dispensado de cumprir o aviso que ele mesmo deu?
Sim, se o empregador concordar. Nesse caso, não há desconto.
Base legal
CLT, arts. 487 a 491.
Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso concreto. Atualizado em novembro de 2026.
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