Atestado médico: o paciente tem direito de pedir?

Atualizado: há 4 horas

"Posso pedir um atestado ao médico?" Essa é uma dúvida frequente. O atestado é o documento que comprova condições de saúde, afastamentos e comparecimento a atendimentos, e tem reflexos diretos no trabalho, na escola e em benefícios previdenciários.
A resposta curta é sim: o paciente tem direito de solicitar o atestado. A emissão, porém, depende da avaliação técnica do profissional de saúde.
Em resumo
O paciente pode solicitar o atestado durante o atendimento.
Médicos e cirurgiões-dentistas inscritos em seus conselhos podem emiti-lo (no caso dos dentistas, Lei nº 5.081/1966).
O profissional tem autonomia para decidir se há indicação, o período de afastamento e o conteúdo, respeitando o sigilo.
Atestado com informação falsa pode gerar responsabilidade civil, ética e criminal.
Tipos de atestado
Atestado de afastamento: indica o período em que o paciente não deve exercer suas atividades.
Atestado ou declaração de comparecimento: comprova a presença em consulta, exame ou procedimento.
Atestado de saúde ou de aptidão: declara condição para determinada atividade.
Atestado de óbito: documento específico, com regras próprias.
Em quais situações o atestado é utilizado
justificar ausência no trabalho ou na escola;
comprovar incapacidade temporária;
comprovar acompanhamento de familiar em atendimento, quando previsto em lei ou em norma coletiva;
atestar aptidão ou inaptidão para atividades específicas.
Direito do paciente e limites da emissão
O paciente pode pedir o atestado, mas cabe ao profissional de saúde definir, com base no exame:
se há indicação para emiti-lo;
o tempo de afastamento necessário;
o conteúdo adequado, preservando o sigilo. O diagnóstico (CID) só deve constar com autorização do paciente ou nas hipóteses previstas nas normas éticas.
O documento deve refletir a realidade clínica. Fraudes ou informações falsas podem gerar responsabilidade nas esferas civil, ética e criminal.
E no trabalho?
Na relação de emprego, o atestado é o meio usual de justificar faltas por motivo de saúde. Os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o trabalhador segurado deve ser encaminhado ao INSS. Normas coletivas e políticas internas podem prever regras sobre prazos e forma de entrega do documento.
Perguntas frequentes
O empregador pode recusar um atestado?
A recusa sem fundamento pode ser questionada. O empregador pode verificar a autenticidade do documento, mas não deve desconsiderá-lo de forma arbitrária. Descontos salariais indevidos podem ser discutidos.
O empregador pode exigir que o CID conste no atestado?
O diagnóstico está protegido pelo sigilo. Em regra, sua indicação depende de autorização do paciente.
Atestado de dentista tem o mesmo valor?
Sim, nos limites da atuação odontológica, conforme a Lei nº 5.081/1966.
Base legal
Lei nº 5.081/1966 (atuação do cirurgião-dentista).
Lei nº 605/1949, art. 6º (justificação de faltas por doença).
Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 60 (auxílio por incapacidade temporária).
Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre atestados.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso concreto. Atualizado em novembro de 2026.
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