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Atestado médico: o paciente tem direito de pedir?

Foto do escritor: falecomacsadv
falecomacsadv
7 de jan.
2 min de leitura

Atualizado: há 4 horas

Atestado médico: o paciente tem direito de pedir?

"Posso pedir um atestado ao médico?" Essa é uma dúvida frequente. O atestado é o documento que comprova condições de saúde, afastamentos e comparecimento a atendimentos, e tem reflexos diretos no trabalho, na escola e em benefícios previdenciários.

A resposta curta é sim: o paciente tem direito de solicitar o atestado. A emissão, porém, depende da avaliação técnica do profissional de saúde.

Em resumo

  • O paciente pode solicitar o atestado durante o atendimento.

  • Médicos e cirurgiões-dentistas inscritos em seus conselhos podem emiti-lo (no caso dos dentistas, Lei nº 5.081/1966).

  • O profissional tem autonomia para decidir se há indicação, o período de afastamento e o conteúdo, respeitando o sigilo.

  • Atestado com informação falsa pode gerar responsabilidade civil, ética e criminal.


Tipos de atestado

  • Atestado de afastamento: indica o período em que o paciente não deve exercer suas atividades.

  • Atestado ou declaração de comparecimento: comprova a presença em consulta, exame ou procedimento.

  • Atestado de saúde ou de aptidão: declara condição para determinada atividade.

  • Atestado de óbito: documento específico, com regras próprias.


Em quais situações o atestado é utilizado

  • justificar ausência no trabalho ou na escola;

  • comprovar incapacidade temporária;

  • comprovar acompanhamento de familiar em atendimento, quando previsto em lei ou em norma coletiva;

  • atestar aptidão ou inaptidão para atividades específicas.


Direito do paciente e limites da emissão

O paciente pode pedir o atestado, mas cabe ao profissional de saúde definir, com base no exame:

  • se há indicação para emiti-lo;

  • o tempo de afastamento necessário;

  • o conteúdo adequado, preservando o sigilo. O diagnóstico (CID) só deve constar com autorização do paciente ou nas hipóteses previstas nas normas éticas.

O documento deve refletir a realidade clínica. Fraudes ou informações falsas podem gerar responsabilidade nas esferas civil, ética e criminal.


E no trabalho?

Na relação de emprego, o atestado é o meio usual de justificar faltas por motivo de saúde. Os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o trabalhador segurado deve ser encaminhado ao INSS. Normas coletivas e políticas internas podem prever regras sobre prazos e forma de entrega do documento.


Perguntas frequentes

O empregador pode recusar um atestado?

A recusa sem fundamento pode ser questionada. O empregador pode verificar a autenticidade do documento, mas não deve desconsiderá-lo de forma arbitrária. Descontos salariais indevidos podem ser discutidos.

O empregador pode exigir que o CID conste no atestado?

O diagnóstico está protegido pelo sigilo. Em regra, sua indicação depende de autorização do paciente.

Atestado de dentista tem o mesmo valor?

Sim, nos limites da atuação odontológica, conforme a Lei nº 5.081/1966.


Base legal

  • Lei nº 5.081/1966 (atuação do cirurgião-dentista).

  • Lei nº 605/1949, art. 6º (justificação de faltas por doença).

  • Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 60 (auxílio por incapacidade temporária).

  • Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre atestados.


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica sobre o caso concreto. Atualizado em novembro de 2026.

Almeida, Costa e Silva Advogados Associados · Sede em Brasília/DF, atendimento em todo o Brasil · Registro OAB/DF nº 11.207/25.

Dúvidas sobre o tema? Escreva para falecomacs.adv@gmail.com ou envie mensagem pelo WhatsApp (61) 99872-5586.

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